O governo federal anunciou, na segunda-feira (23/02), a revogação do Decreto nº 12.600/2025, norma que autorizava estudos técnicos para a concessão à iniciativa privada das hidrovias dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins — importantes corredores logísticos na região amazônica. A decisão atende a uma das principais reivindicações dos povos indígenas mobilizados nos últimos dias.

A revogação foi comunicada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, e pela ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, após reunião com lideranças indígenas no Palácio do Planalto, em Brasília. Segundo o governo, a medida demonstra compromisso com o diálogo e a escuta dos povos originários.
Motivação dos protestos
A norma gerou forte reação de comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, especialmente no Baixo Tapajós (Pará). Eles criticavam a inclusão dos rios no programa de concessão e alertavam que a abertura para dragagens e gestão privada poderia afetar a qualidade da água, a pesca e a soberania alimentar das comunidades da região.
Nas semanas anteriores, manifestações cresceram de forma coordenada. Grupos indígenas ocuparam e bloquearam o terminal da multinacional Cargill em Santarém (PA), no rio Tapajós, interrompendo operações e exigindo a revogação imediata do decreto.
O que dizia o decreto revogado
Assinado em agosto de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Decreto nº 12.600/2025 autorizava estudos para transferir à iniciativa privada a responsabilidade por:
Manutenção da navegabilidade dos rios;
Execução de dragagens;
Sinalização de canais;
Gestão do tráfego de embarcações.
O decreto visava inserir esses modais aquaviários no Programa Nacional de Desestatização, ampliando a participação privada na logística fluvial usada por setores como o agronegócio para escoar grãos.
Repercussão e desdobramentos
Lideranças indígenas comemoraram a decisão nas redes sociais e em pronunciamentos públicos, classificando a revogação como uma vitória da mobilização social e da defesa dos direitos territoriais. Representantes das comunidades afirmaram que seguirão vigilantes para garantir que qualquer decisão futura inclua consulta prévia, livre e informada — um direito previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para que a medida tenha efeito jurídico, a revogação agora precisa ser publicada no Diário Oficial da União. Até lá, alguns grupos aguardam a formalização antes de liberar protestos e ocupações.